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Jurisprudência


TJSC 2013.052908-1 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO IMEDIATO DE NOVOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PARA TAL FASE, ANTES MESMO DA INTIMAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 475-J DO CPC. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se' (REsp. n.º 940.274/MS)(...) (REsp n. 1.134.186/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 1º-8-2011) (grifou-se) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.053631-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba , j. 11-12-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052908-1, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Chapecó
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