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Jurisprudência


TJSC 2013.052921-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO NA APÓLICE DE SEGURO - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU - INSURGÊNCIA DA RÉ - AFASTAMENTO - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Presentes os requisitos do artigo 273 do CPC - prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação -, a tutela antecipada deve ser concedida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052921-8, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José