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Jurisprudência


TJSC 2013.052936-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PEÇA INDISPENSÁVEL E OBRIGATÓRIA A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A jurisprudência do STJ é no sentido de que a falta de uma das peças obrigatórias enumeradas no inciso I do artigo 525 do CPC (cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado) impede o conhecimento do agravo de instrumento, não se revelando cabida a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado ou juntada posterior" (AgRg no REsp n. 1.354.701/GO, rel. Min. Marco Buzzi, DJe 30-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052936-6, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vivian Carla Josefovicz
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Blumenau