TJSC 2013.052981-6 (Acórdão)
DUPLICATAS. Protestos. Declaratórias de inexistência de débito. Procedência. Inconformismo do banco. Ilegitimidade passiva. Preliminar que se confunde com o mérito. Endosso-mandato. Alegação derruída pela prova documental. Cessão de crédito. Notificação dando conta da irregularidade dos atos notariais. Responsabilidade configurada. Apelos desprovidos. A instituição financeira que recebe títulos por cessão de crédito responde, juntamente com a emitente, por sua regularidade e pelos prejuízos decorrentes do protesto indevido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052981-6, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Ementa
DUPLICATAS. Protestos. Declaratórias de inexistência de débito. Procedência. Inconformismo do banco. Ilegitimidade passiva. Preliminar que se confunde com o mérito. Endosso-mandato. Alegação derruída pela prova documental. Cessão de crédito. Notificação dando conta da irregularidade dos atos notariais. Responsabilidade configurada. Apelos desprovidos. A instituição financeira que recebe títulos por cessão de crédito responde, juntamente com a emitente, por sua regularidade e pelos prejuízos decorrentes do protesto indevido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052981-6, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
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