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Jurisprudência


TJSC 2013.052989-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL. GRAVAME ILÍCITO. LONGO PERÍODO. ACORDOS. REPASSE DOS VALORES RECEBIDOS PELOS CORRÉUS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO APENAS EM RELAÇÃO AO BANCO. - Revela-se o ilícito e o consequente dever de indenizar na manutenção de gravame restritivo (cerca de dois anos), nada obstante os regulares pagamentos realizados perante seus representantes, ensejando, na hipótese, abalo anímico decorrente da impossibilidade de negociar o veículo (que seria incluído na compra de outro) e da necessidade de ingressar em juízo para demonstrar o pagamento (obrigação consignada em acordos, inclusive). (2) QUANTUM. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. (3) SUCUMBÊNCIA. AJUSTE. - Provido parcialmente o recurso, com a acolhimento parcial do pedido, ajusta-se a distribuição dos ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052989-2, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).

Data do Julgamento : 22/01/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Criciúma
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