TJSC 2013.053028-0 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL) - PRETENSÃO PRINCIPAL - ANULAÇÃO DE ATO REGISTRAL - COROLÁRIO LÓGICO - COMPETÊNCIA FIXADA EM RAZÃO DA MATÉRIA - VARA CÍVEL - PROCEDÊNCIA "Versando a lide sobre a anulação de transação de compra e venda, o fato de implicar a sentença que a julgar procedente no cancelamento do respectivo assento imobiliário, como efeito secundário e automático do acolhimento da pretensão anulatória, não tem o condão de subtrair da demanda a sua natureza essencialmente civil, transformando-a em causa afeta à jurisdição dos registros públicos e autorizando, em decorrência, o deslocamento da competência da Vara Civel à qual foi ela originalmente distribuída, para a Vara dos Registros Públicos" (CC n. 2008.025839-9, Des. Trindade dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.053028-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL) - PRETENSÃO PRINCIPAL - ANULAÇÃO DE ATO REGISTRAL - COROLÁRIO LÓGICO - COMPETÊNCIA FIXADA EM RAZÃO DA MATÉRIA - VARA CÍVEL - PROCEDÊNCIA "Versando a lide sobre a anulação de transação de compra e venda, o fato de implicar a sentença que a julgar procedente no cancelamento do respectivo assento imobiliário, como efeito secundário e automático do acolhimento da pretensão anulatória, não tem o condão de subtrair da demanda a sua natureza essencialmente civil, transformando-a em causa afeta à jurisdição dos registros públicos e autorizando, em decorrência, o deslocamento da competência da Vara Civel à qual foi ela originalmente distribuída, para a Vara dos Registros Públicos" (CC n. 2008.025839-9, Des. Trindade dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.053028-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
Data do Julgamento
:
04/09/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Chapecó
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