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Jurisprudência


TJSC 2013.053058-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ALEGAÇÃO DE DESATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÓRGÃO MANTENEDOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE DEMONSTRA O ENCAMINHAMENTO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA A QUE SE REFERE A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para inaugurar averbação do nome do consumidor junto aos cadastros restritivos de crédito, imprescindível se mostra a remessa de prévia notificação, tal como timbrado no § 2º do artigo 43 da Lei Consumerista e no verbete da Súmula 359 do STJ. Dispensável, entretanto, que haja prova do recebimento, mediante "AR", sendo este, aliás, o teor da Súmula 404 do STJ. Se há demonstração de que o órgão negativador encaminhou a notificação para o endereço da consumidora, identificado nas anotações repassadas pelo credor, não há fundamento no pedido de indenização ou mesmo de cancelamento calcada na alegação de descumprimento daquela providência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053058-9, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Criciúma
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