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Jurisprudência


TJSC 2013.053078-5 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR QUE OBJETIVA ASSEGURAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, ART. 151, II) E EXIBIR DOCUMENTOS. DESRESPEITO AO PRAZO DE TRINTA DIAS PREVISTO NO ART. 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA DE NATUREZA SATISFATIVA. RECURSO DESPROVIDO. "Nas medidas provisionais e nas providências apenas procedimentalmente cautelares ou só topologicamente cautelares, não se aplica o prazo legal de trinta dias. Também as medidas satisfativas não se sujeitam à regra do art. 806, porque se trata de ação autônoma, principal, definitiva, e não acessória ou provisória de qualquer outra" (Luiz Orione Neto). Tem natureza satisfativa medida cautelar que "visa o oferecimento de caução para emissão de certidão positiva com efeito de negativa, bem como garantir futura execução fiscal mediante penhora. [...] Precedentes: REsp 851.884/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 29.10.08; REsp 805113/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJe 23.10.08; REsp 684.034/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 19.12.07; REsp 541.410/RS, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJU 11.10.04" (AgRgAREsp n. 112.823, Min. Humberto Martins; AgRgAI n. 616.537, Min. Vasco Della Giustina). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053078-5, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Campo Belo do Sul
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