TJSC 2013.053084-0 (Acórdão)
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VERBAS QUE NÃO CONSTITUEM PAGAMENTO IN NATURA. DIREITO À INCLUSÃO NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISUM, ENTRETANTO, CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 O benefício do auxílio cesta-alimentação foi concebido com uma única destinação: a de suprir as necessidades nutricionais dos empregados em atividade ao longo da jornada de trabalho, nos moldes da legislação de regência do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. Independentemente da forma que tal benefício seja repassado ao trabalhador- in natura ou por qualquer outro modo - não tem ele natureza remuneratória, o que arreda a possibilidade de sua incorporação ao salário para qualquer efeito, como, aliás, expressamente impõe o art. 6.º do Decreto n.º 5/1991, que regulamentou o PAT (Lei n.º 6.321/1976). 2 Por interferir no equilíbrio econômico e atuarial das entidades de previdência privada, o abono salarial único, previsto em acordo coletivo ou em convenção coletiva de trabalho para os empregados em atividade, tendo natureza essencialmente indenizatória, não integra a complementação de aposentadoria a que fazem jus os inativados. 3 É essencialmente complementar ao sistema da previdência social, tal como resulta da nossa Lei Maior e das Leis Complementares n.ºs 108 e 109, de 2001, planos mantidos pelas entidades de previdência privada, concepção essa que torna obrigatória a existência de previsão estatutária ou regulamentar expressas acerca da captação de contribuições suficientes para a constituição de reservas que garantam o pagamento dos benefícios futuros. Em tal contexto, ausente previsão estatutária ou regulamentar quanto à formação de fonte de custeio, para o pagamento aos aposentados dos benefícios da cesta-alimentação e do abono salarial único, a extensão judicial a eles desses benefícios aos aposentados implicaria em nítido desequilíbrio atuarial e financeiro para a instituição de previdência privada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053084-0, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VERBAS QUE NÃO CONSTITUEM PAGAMENTO IN NATURA. DIREITO À INCLUSÃO NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISUM, ENTRETANTO, CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 O benefício do auxílio cesta-alimentação foi concebido com uma única destinação: a de suprir as necessidades nutricionais dos empregados em atividade ao longo da jornada de trabalho, nos moldes da legislação de regência do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. Independentemente da forma que tal benefício seja repassado ao trabalhador- in natura ou por qualquer outro modo - não tem ele natureza remuneratória, o que arreda a possibilidade de sua incorporação ao salário para qualquer efeito, como, aliás, expressamente impõe o art. 6.º do Decreto n.º 5/1991, que regulamentou o PAT (Lei n.º 6.321/1976). 2 Por interferir no equilíbrio econômico e atuarial das entidades de previdência privada, o abono salarial único, previsto em acordo coletivo ou em convenção coletiva de trabalho para os empregados em atividade, tendo natureza essencialmente indenizatória, não integra a complementação de aposentadoria a que fazem jus os inativados. 3 É essencialmente complementar ao sistema da previdência social, tal como resulta da nossa Lei Maior e das Leis Complementares n.ºs 108 e 109, de 2001, planos mantidos pelas entidades de previdência privada, concepção essa que torna obrigatória a existência de previsão estatutária ou regulamentar expressas acerca da captação de contribuições suficientes para a constituição de reservas que garantam o pagamento dos benefícios futuros. Em tal contexto, ausente previsão estatutária ou regulamentar quanto à formação de fonte de custeio, para o pagamento aos aposentados dos benefícios da cesta-alimentação e do abono salarial único, a extensão judicial a eles desses benefícios aos aposentados implicaria em nítido desequilíbrio atuarial e financeiro para a instituição de previdência privada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053084-0, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
São José
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