TJSC 2013.053122-0 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA APÓS O RECEBIMENTO E A DESIGNAÇÃO DE DATA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RETRATAÇÃO INVIÁVEL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RECURSO PROVIDO. "Uma vez recebida a denúncia, momento em que é oportunizada a verificação da admissibilidade da persecução criminal, não é legítima a posterior retratação, pelo Juízo processante, do despacho que inicialmente acolheu a acusação" (STJ, HC 86.903/DF, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.5.2008). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.053122-0, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA APÓS O RECEBIMENTO E A DESIGNAÇÃO DE DATA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RETRATAÇÃO INVIÁVEL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RECURSO PROVIDO. "Uma vez recebida a denúncia, momento em que é oportunizada a verificação da admissibilidade da persecução criminal, não é legítima a posterior retratação, pelo Juízo processante, do despacho que inicialmente acolheu a acusação" (STJ, HC 86.903/DF, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.5.2008). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.053122-0, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
João Marcos Buch
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Joinville
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