TJSC 2013.053139-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Incide o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre segurado e seguradora. Constatada por perícia técnica a redução da capacidade laborativa do segurado na ordem de 50% (cinquenta por cento) de forma permanente, nasce o direito indenizatório securitário proporcional a extensão do dano. "É entendimento jurisprudencial dominante que a invalidez total e permanente deve ser verificada em relação à atividade que o segurado exercia e não no que se relaciona a qualquer outra atividade profissional" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045147-9, de Porto União, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 17-11-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053139-2, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Incide o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre segurado e seguradora. Constatada por perícia técnica a redução da capacidade laborativa do segurado na ordem de 50% (cinquenta por cento) de forma permanente, nasce o direito indenizatório securitário proporcional a extensão do dano. "É entendimento jurisprudencial dominante que a invalidez total e permanente deve ser verificada em relação à atividade que o segurado exercia e não no que se relaciona a qualquer outra atividade profissional" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045147-9, de Porto União, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 17-11-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053139-2, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão