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Jurisprudência


TJSC 2013.053176-3 (Acórdão)

Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Extinção. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Intimação do advogado e da parte. Inércia. Prequestionamento. Recurso desprovido. Na sentença dispensável relatório pormenorizado de todo o ocorrido, bastando referir os fatos essenciais, o que foi atendido. A extinção por abandono de causa justifica-se quando a parte autora, intimada por meio de seu advogado e pessoalmente, deixa de impulsionar a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053176-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Jaraguá do Sul
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