TJSC 2013.053179-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PEDIDOS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO FUNDADA NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA ENTRE AS PARTES. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, tampouco se discute os requisitos de validade do título ou a existência de relação comercial, matérias que nem foram abordadas pela autora como fundamento de seu pedido. [...]" (CC n. 2012.059206-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-11-2012)".(Conflito de Competência n. 2013.020065-5, da Capital, Órgão Especial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053179-4, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PEDIDOS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO FUNDADA NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA ENTRE AS PARTES. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, tampouco se discute os requisitos de validade do título ou a existência de relação comercial, matérias que nem foram abordadas pela autora como fundamento de seu pedido. [...]" (CC n. 2012.059206-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-11-2012)".(Conflito de Competência n. 2013.020065-5, da Capital, Órgão Especial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053179-4, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
São José
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