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Jurisprudência


TJSC 2013.053211-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. LOCAÇÃO COMERCIAL. APELAÇÃO RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO CORRETA ANTE A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO DESPEJO MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 58 DA LEI Nº 8.245/91. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em regra, a apelação em ação de despejo possui efeito meramente devolutivo (art. 58, V, da Lei 8.245/91). Apenas em casos nos quais possa resultar lesão grave ou de difícil reparação e sendo relevante a fundamentação é possível suspender o cumprimento da decisão recorrida até o pronunciamento definitivo do órgão colegiado, ex vi do art. 558 e parágrafo único do Código de Processo Civil. 2. "Os recursos interpostos em ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança, devem ser recebidos tão-somente no efeito devolutivo. Inteligência do art. 58, V, da Lei nº 8.245/91, restando inaplicável à espécie o art. 520, caput, do CPC, em face da existência de norma de caráter específico. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido" (STJ - REsp n. 451040/SP, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 22-10-2002). 3. "[...] Contendo a legislação específica, que no caso é a Lei de Locações, dispositivo expresso no sentido de que o recurso interposto deve ser recebido tão-somente no efeito devolutivo, deve o mesmo prevalecer sobre as regras gerais contidas no Código de Processo Civil." (Apelação Cível n. 2008.019789-5, de Criciúma, Relator: Juiz Henry Petry Junior, j. 10-3-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053211-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : São Bento do Sul
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