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Jurisprudência


TJSC 2013.053226-0 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATO INADIMPLIDO SUB-ROGADOS A EXEQUENTE. PAGAMENTO EFETUADO PELA CAIXA SEGURADORA S/A. NOVO CREDOR COM BASE NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO ANTERIORMENTE FIRMADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MATÉRIA AFETA A DIREITO BANCÁRIO. CONFLITO ENTRE JUÍZES. MATÉRIA PACIFICADA PERANTE ESTE ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO PROCEDENTE. "Conflito negativo de competência. Execução por quantia certa. Empréstimo bancário firmado com a Caixa Econômica Federal. Quitação pela Caixa Seguradora S/A por força de contrato de seguro de crédito. Subrogação da seguradora nos direitos do antigo credor. Execução promovida pelo subrogado com base apenas nas cláusulas do contrato de empréstimo. Matéria afeta ao direito bancário. Conflito procedente. (Conflito de Competência n. 2013.025115-7, de Joinville Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, julgado em 17-9-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.053226-0, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Órgão Especial, j. 04-12-2013).

Data do Julgamento : 04/12/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Joinville
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