TJSC 2013.053253-8 (Acórdão)
Mandado de segurança. Concurso público. Teste de aptidão física. Reprovação. Candidato acometido de enfermidade transitória. Impetração que visa a realização de novo exame físico. Impossibilidade. Garantia da isonomia entre os candidatos. Precedentes da Corte. Ordem denegada. A aplicação do exame de capacidade física para ingresso na carreira policial-militar tem previsão legal (art. 11, da lei 6.218/83) e, como tal, é intuitivo que tenha natureza eliminatória, segundo contempla o edital do concurso público. O candidato que, no transcorrer das provas de capacidade física, é acometido de mal estar não tem o direito de repetir ou completar os testes em outra data. Liberalidade dessa ordem implica quebra do princípio da isonomia, aquinhoando o candidato com tratamento diferenciado em confronto com os demais candidatos que se submeteram aos mesmos testes, enfrentando as mesmas condições de temperatura, adaptação ao local, metodologia dos instrutores ou examinadores, desgaste físico e pressão psicológica. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2006.000011-8, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 14-06-2006). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.053253-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Ementa
Mandado de segurança. Concurso público. Teste de aptidão física. Reprovação. Candidato acometido de enfermidade transitória. Impetração que visa a realização de novo exame físico. Impossibilidade. Garantia da isonomia entre os candidatos. Precedentes da Corte. Ordem denegada. A aplicação do exame de capacidade física para ingresso na carreira policial-militar tem previsão legal (art. 11, da lei 6.218/83) e, como tal, é intuitivo que tenha natureza eliminatória, segundo contempla o edital do concurso público. O candidato que, no transcorrer das provas de capacidade física, é acometido de mal estar não tem o direito de repetir ou completar os testes em outra data. Liberalidade dessa ordem implica quebra do princípio da isonomia, aquinhoando o candidato com tratamento diferenciado em confronto com os demais candidatos que se submeteram aos mesmos testes, enfrentando as mesmas condições de temperatura, adaptação ao local, metodologia dos instrutores ou examinadores, desgaste físico e pressão psicológica. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2006.000011-8, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 14-06-2006). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.053253-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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