TJSC 2013.053285-1 (Acórdão)
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA PULMONAR. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO POSTULADO. RISCO DE MORTE. DEVER DO ESTADO, A TEOR DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CORROBORADO PELO ART. 15, § 2º, DO ESTATUTO DO IDOSO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA QUE SE SOBREPÕEM AOS INTERESSES FINANCEIROS DO ENTE PÚBLICO DEMANDADO. CONTRACAUTELA DEVIDAMENTE FIXADA NA INFERIOR INSTÂNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. EXEGESE DO ART. 35, "H", DA LCE N. 156/1997. REMESSA E APELO DESPROVIDOS. "A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana." (ARE 639337 AgR, Rel. Min. Celso de Mello) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053285-1, de Porto Belo, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Ementa
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA PULMONAR. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO POSTULADO. RISCO DE MORTE. DEVER DO ESTADO, A TEOR DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CORROBORADO PELO ART. 15, § 2º, DO ESTATUTO DO IDOSO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA QUE SE SOBREPÕEM AOS INTERESSES FINANCEIROS DO ENTE PÚBLICO DEMANDADO. CONTRACAUTELA DEVIDAMENTE FIXADA NA INFERIOR INSTÂNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. EXEGESE DO ART. 35, "H", DA LCE N. 156/1997. REMESSA E APELO DESPROVIDOS. "A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana." (ARE 639337 AgR, Rel. Min. Celso de Mello) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053285-1, de Porto Belo, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Mônani Menine Pereira
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Porto Belo
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