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Jurisprudência


TJSC 2013.053287-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO (CAMINHÃO), MERCÊ DE ALTERAÇÃO DA CABINE ORIGINAL. MUDANÇA, CONTUDO, AUTORIZADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE. ILEGALIDADE DO ATO IMPETRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "É ilegal a negativa do órgão de trânsito de proceder à transferência do registro e do licenciamento do veículo para o nome da adquirente, sob a alegação de irregularidades, se as alterações das características originais (troca da carroceria, [etc ...]), foram autorizadas pelas autoridades administrativas competentes". (TJSC - Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2007.043768-6, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 3.6.2008) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.053287-5, de Navegantes, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Navegantes
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