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Jurisprudência


TJSC 2013.053313-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA AUTORA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. REQUISITOS DO ART. 397 DO CPC NÃO ATENDIDOS. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RODOVIA CUJA ÁGUA DA CHUVA É ESCOADA EM FRENTE AO TERRENO DA AUTORA. POSSÍVEL ALAGAMENTO DECORRENTE DE NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO TRECHO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. ART. 333, I, CPC. SENTENÇA MANTIDA. Segundo os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior "Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através de tutela jurisdicional. Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente" (Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil e processo do conhecimento. 51. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 430). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053313-8, de Lages, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Lages
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