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Jurisprudência


TJSC 2013.053376-7 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO FIXADO NA SENTENÇA. REGRESSÃO PELO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE FALTA GRAVE NÃO ANALISADA PELO MAGISTRADO A QUO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A pena privativa de liberdade será cumprida tanto de forma progressiva (LEP, art. 112) quanto regressiva (art. 118). Portanto, o cometimento de falta grave não impede a regressão do acusado condenado em regime inicialmente aberto. Não sendo apreciada a ocorrência de falta grave na decisão agravada, não cabe o conhecimento e análise do pedido de regressão neste Tribunal de Justiça, sob pena de incidir em supressão de instância. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.053376-7, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : João Marcos Buch
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Joinville
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