TJSC 2013.053402-0 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE CENTO E VINTE E SETE PEDRAS DE CRACK. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES QUE SÃO CATEGÓRICAS AO APONTAR O COMÉRCIO DE ENTORPECENTES PELO AGENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO SERVE PARA AFASTAR O CRIME DE TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. - Realizada a prisão em flagrante do agente na posse de cento e vinte e sete pedras de crack, além do depoimento de policiais que evidenciam a prática ilícita, não deve prosperar o pleito absolutório que se volta contra a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - A simples condição de usuário não autoriza a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso. - Ao condenado pela prática de tráfico ilícito de drogas não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.053402-0, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-02-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE CENTO E VINTE E SETE PEDRAS DE CRACK. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES QUE SÃO CATEGÓRICAS AO APONTAR O COMÉRCIO DE ENTORPECENTES PELO AGENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO SERVE PARA AFASTAR O CRIME DE TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. - Realizada a prisão em flagrante do agente na posse de cento e vinte e sete pedras de crack, além do depoimento de policiais que evidenciam a prática ilícita, não deve prosperar o pleito absolutório que se volta contra a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - A simples condição de usuário não autoriza a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso. - Ao condenado pela prática de tráfico ilícito de drogas não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.053402-0, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Blumenau
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