TJSC 2013.053447-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Diante da superveniência da sentença de mérito da ação principal, resta prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória nela proferida, em razão da perda do objeto e conseqüente ausência de interesse recursal.' (AI n. 2007.030835-4, rel. Des. Cid Goulart, j. 11.02.2009)" (AI n. 2012.060227-2, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 1º-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053447-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Diante da superveniência da sentença de mérito da ação principal, resta prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória nela proferida, em razão da perda do objeto e conseqüente ausência de interesse recursal.' (AI n. 2007.030835-4, rel. Des. Cid Goulart, j. 11.02.2009)" (AI n. 2012.060227-2, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 1º-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053447-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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