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Jurisprudência


TJSC 2013.053448-4 (Acórdão)

Ementa
USUCAPIÃO. ÁREA OBJETIVADA USUCAPIENDA INTEGRANTE DE GLEBA DE MAIORES DIMENSÕES. INDISPENSABILIDADE DA CITAÇÃO DOS CONFINANTES DA ÁREA TOTAL, AINDA QUE AUSENTE A RELAÇÃO DE CONTIGÜIDADE ENTRE ELES E A PORÇÃO DE TERRAS OBJETO DA AÇÃO PETITÓRIA. INTERPRETAÇÃO QUE SE EXTRAI DO ART. 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO CONFIRMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESACOLHIDO. Em ação de usucapião, é requisito da eficácia absoluta da sentença que deferir a propriedade ao possuidor e, pois, da sua oponibilidade erga omnes em relação a todos que, sobre a porção de terras alvo do pedido, possam ter eventualmente algum direito ou interesse, que para a demanda sejam citados pessoalmente, não só os confinantes da área pretendida de aquisição, como também os da área maior, na qual se integra a fração sobre a qual detém o autor a posse. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053448-4, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Marcos de Farias
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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