TJSC 2013.053498-9 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA EMBARGOS DECLARATÓRIOS E IMPÕE À RÉ MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DA FRAÇÃO EM QUE A RECORRENTE ALMEJA DISCUTIR O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVO E SUBJETIVO (ART. 17 DO CPC). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. O recurso devolve ao Tribunal o conhecimento dos temas submetidos ao crivo do juízo monocrático, razão pela qual, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, não se permite a inauguração de pedidos no juízo ad quem. "Para a configuração da lide temerária do artigo 17 do Código de Processo Civil, é necessária a presença concomitante dos elementos objetivo e subjetivo: o primeiro deles insere-se no dano processual e requer a comprovação do prejuízo efetivo causado à parte contrária com a conduta injurídica do litigante de má-fé; o segundo consubstancia-se no dolo ou culpa grave da parte maliciosa, cuja prova deve ser produzida nos autos, não podendo ser aquilatada com base na presunção" (Apelação Cível n. 2007.014196-7, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053498-9, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA EMBARGOS DECLARATÓRIOS E IMPÕE À RÉ MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DA FRAÇÃO EM QUE A RECORRENTE ALMEJA DISCUTIR O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVO E SUBJETIVO (ART. 17 DO CPC). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. O recurso devolve ao Tribunal o conhecimento dos temas submetidos ao crivo do juízo monocrático, razão pela qual, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, não se permite a inauguração de pedidos no juízo ad quem. "Para a configuração da lide temerária do artigo 17 do Código de Processo Civil, é necessária a presença concomitante dos elementos objetivo e subjetivo: o primeiro deles insere-se no dano processual e requer a comprovação do prejuízo efetivo causado à parte contrária com a conduta injurídica do litigante de má-fé; o segundo consubstancia-se no dolo ou culpa grave da parte maliciosa, cuja prova deve ser produzida nos autos, não podendo ser aquilatada com base na presunção" (Apelação Cível n. 2007.014196-7, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053498-9, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São José
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