TJSC 2013.053505-3 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM (CP, ART. 227, § 1º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NARRATIVA QUE EVIDENCIA FATO TÍPICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVAS EXTRAÍDAS UNILATERALMENTE PELO PAI DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. NULIDADE DA PROVA NÃO EVIDENCIADA. HARMONIA COM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA POR PARTE DO RÉU (CPP, ART. 156). MÉRITO. JOVEM QUE TRAVA DIALÓGOS COM ADOLESCENTE DE 13 ANOS SEXUALMENTE INEXPERIENTE COM OBJETIVO DE PRATICAR ATOS HOMOSSEXUAIS. RESISTÊNCIA À IDÉIA. SIMULAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FIGURA FEMININA PARA PRÁTICA DE CONGRESSO CARNAL CONJUNTO. IMPUTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LASCÍVIA DE OUTREM. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. - A denúncia que individualiza a conduta do agente identificando o fato típico não se reveste do vício da inépcia. - As conversas extraídas do computador da vítima de suposto assédio para prática de ato sexual constituem elementos probatórios mínimos da prática de infração penal. - A apresentação de conversas de programa de computador pelo pai não perdem a higidez probatória quando a defesa permaneceu inerte no mister de produzir contraprova, a teor do art. 156 do Código de Processo Penal. - O réu que, após reiteradas e frustradas tentativas de convencer adolescente inexperiente a praticar atos homossexuais para satisfazer a própria lascívia, simula, por meio do programa de conversação via rede mundial de computadores, a existência de pessoa do sexo feminino para realização de contubérnio, com o nítido propósito de manter congresso carnal a sós com a vítima, não responde pela prática do crime previsto no art. 227, § 1º, do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.053505-3, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM (CP, ART. 227, § 1º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NARRATIVA QUE EVIDENCIA FATO TÍPICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVAS EXTRAÍDAS UNILATERALMENTE PELO PAI DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. NULIDADE DA PROVA NÃO EVIDENCIADA. HARMONIA COM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA POR PARTE DO RÉU (CPP, ART. 156). MÉRITO. JOVEM QUE TRAVA DIALÓGOS COM ADOLESCENTE DE 13 ANOS SEXUALMENTE INEXPERIENTE COM OBJETIVO DE PRATICAR ATOS HOMOSSEXUAIS. RESISTÊNCIA À IDÉIA. SIMULAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FIGURA FEMININA PARA PRÁTICA DE CONGRESSO CARNAL CONJUNTO. IMPUTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LASCÍVIA DE OUTREM. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. - A denúncia que individualiza a conduta do agente identificando o fato típico não se reveste do vício da inépcia. - As conversas extraídas do computador da vítima de suposto assédio para prática de ato sexual constituem elementos probatórios mínimos da prática de infração penal. - A apresentação de conversas de programa de computador pelo pai não perdem a higidez probatória quando a defesa permaneceu inerte no mister de produzir contraprova, a teor do art. 156 do Código de Processo Penal. - O réu que, após reiteradas e frustradas tentativas de convencer adolescente inexperiente a praticar atos homossexuais para satisfazer a própria lascívia, simula, por meio do programa de conversação via rede mundial de computadores, a existência de pessoa do sexo feminino para realização de contubérnio, com o nítido propósito de manter congresso carnal a sós com a vítima, não responde pela prática do crime previsto no art. 227, § 1º, do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.053505-3, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
São José
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