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Jurisprudência


TJSC 2013.053516-3 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA CREDENCIADA A VISTORIAR VEÍCULOS. COBRANÇA DE TAXA, PELO DETRAN, DE VALIDAÇÃO DESSES ATOS. ILEGALIDADE. DUPLA ONERAÇÃO DO CONTRIBUINTE. ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. "A Lei n. 15.711/2011 não indica quais os serviços que são remunerados pela taxa de 'validação' de vistoria. "Ademais, a exigência dessa taxa importa em bitributação. Para obtenção do mesmo serviço, o contribuinte terá de recolher a 'taxa de vistoria' e a 'taxa de validação' dessa vistoria" (Agravo (art. 15 da Lei 12.016/09) em Pedido de Suspensão de Liminar n. 2012.054514-7, da Capital, rel. designado Des. Newton Trisotto, j. 6-2-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.053516-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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