TJSC 2013.053550-3 (Acórdão)
INICIAL INDEFERIDA. Reintegração na posse. Arrendamento mercantil. Nota promissória emitida em garantia. Ausente via original. Oportunidade de emenda. Inércia. Demanda extinta. Insurgência. Circularidade do título. Documento indispensável. Cientificação do procurador. Advertência acerca da possibilidade de extinção. Prévia intimação da parte. Desnecessidade. Recurso desprovido. A emenda foi determinada no despacho inaugural, mas o prazo concedido fluiu sem a vinda do necessário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053550-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Reintegração na posse. Arrendamento mercantil. Nota promissória emitida em garantia. Ausente via original. Oportunidade de emenda. Inércia. Demanda extinta. Insurgência. Circularidade do título. Documento indispensável. Cientificação do procurador. Advertência acerca da possibilidade de extinção. Prévia intimação da parte. Desnecessidade. Recurso desprovido. A emenda foi determinada no despacho inaugural, mas o prazo concedido fluiu sem a vinda do necessário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053550-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Marcos de Farias
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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