main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.053569-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO FRONTAL - INVASÃO DE CONTRAMÃO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - 1. RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AFASTAMENTO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONCLUSIVO - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE - ACOLHIMENTO - INVASÃO DE CONTRAMÃO DE DIREÇÃO PELO RÉU - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA - DEVER DE INDENIZAR MANTIDO - 2. AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS - DESPROVIMENTO - LESÕES CORPORAIS - FRATURA - LUXAÇÃO - NECESSIDADE DE CIRURGIA - DANO MORAL CARACTERIZADO - 3. DESPESAS MÉDICAS - INDENIZAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA CONFORME GASTOS - INDENIZATÓRIA MANTIDA - PLEITO DESPROVIDO - 4. JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO - BENEFÍCIO CONCEDIDO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. 1. Boletim de Ocorrência contendo conclusão sobre o acidente e firmado por autoridade de trânsito, possui presunção juris tantum, somente podendo ser ilidido por robusta prova em contrário. Procede com imprudência o motorista que, sem as devidas cautelas, realiza ultrapassagem forçada e colide em veículo na faixa contrária. 2. Deve ser indenizado por danos morais aquele que sofreu sequelas físicas decorrentes de ilícito praticado por condutor de automóvel, devendo o respectivo valor ser mantido quando balizado pelo binômio razoabilidade e proporcionalidade. 3. Porque a indenização deve ser a mais ampla possível, cumpre ao lesante custear todo o tratamento médico, fisioterápico e farmacêutico decorrente do acidente que ofendeu a vítima. 4. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. Nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, fica suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais impostos à parte agraciada com a benesse da gratuidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053569-9, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão