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Jurisprudência


TJSC 2013.053580-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PLEITO DE PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DO SEGURO OBRIGATÓRIO. SATISFAÇÃO A MENOR. POSSIBILIDADE. Não há julgamento extra petita ou violação ao princípio da congruência na condenação da seguradora ao pagamento de complementação parcial da indenização decorrente do seguro DPVAT, mesmo que o pedido inicial busque o percebimento da reparação no grau máximo previsto na Lei n. 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. PERCEPÇÃO DO VALOR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO IDENTIFICADA: MEMBRO INFERIOR DIREITO. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL NA TABELA ANEXA À LEI N. 6.194/74. REDUÇÃO PROPORCIONAL. AJUSTE NECESSÁRIO. Comprovado que a lesão experimentada pelo segurado não repercutiu na íntegra de seu patrimônio físico, pois se trata de lesão incompleta, incabível se revela a indenização no valor máximo (Súmula n. 474 do STJ). Ocorrendo invalidez permanente no membro inferior direito, com redução funcional de 35%, a indenização deve corresponder a 24,5% do valor máximo devido na data do sinistro - produto do cálculo da redução proporcional (art. 3º, II e § 1º, da Lei n. 6.194/74). Se a importância fixada na sentença supera tal quantia, necessária sua adequação. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. DATA DO SINISTRO. Incide atualização monetária pelo INPC, nas ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, a partir da recusa ou do pagamento parcial do benefício. Ausente essa prova, o marco inicial de incidência de correção deve ser a data do evento danoso. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO PERTINENTE, CONSIDERANDO O ÊXITO EQUILIBRADO NA CAUSA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Caracterizada a sucumbência recíproca (art. 21, caput, do CPC), admite-se a compensação dos honorários advocatícios (Súmula n. 306 do STJ). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. INSUBSISTÊNCIA DO CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. A ausência de comprovação das situações previstas no art. 17 do CPC, pois a ré foi vencedora em parte na insurgência recursal, implica o não acolhimento do pedido de penalização por litigância de má-fé. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053580-2, de Brusque, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Brusque
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