main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.053600-0 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. REQUERIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO DO DE CUJUS. NEGATIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE. COMETIMENTO DE SUICÍDIO. ALEGADA A EXCLUSÃO DA COBERTURA EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 61 DO STJ E 105 DO STF. PREMEDITAÇÃO DO SUICÍDIO. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE OS OMBROS DA SEGURADORA, POR SE TRATAR DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. A indenização pela morte do segurado, por meio de suicídio, só é afastada quando houver premeditação do evento, ou seja, quando o suicídio é a causa efetiva e subjacente à contratação do seguro. É ônus da seguradora a prova da premeditação do suicídio, pois que é causa extintiva do direito do autor, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053600-0, de Curitibanos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Curitibanos
Mostrar discussão