TJSC 2013.053672-5 (Acórdão)
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DECLINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE COMPETÊNCIA DE NATUREZA RELATIVA. EVIDENTE EQUÍVOCO DO DECISÓRIO. OPÇÃO, ADEMAIS, DOS INTERESSADOS. SÚMULAS 33 E 383 DO STJ. MANIFESTA IRRELEVÂNCIA, ADEMAIS, DE O FILHO DO CASAL DIVORCIANDO ENCONTRAR-SE RESIDINDO COM O GENITOR EM COMARCA DIVERSA DA ESCOLHIDA PARA O AFORAMENTO DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO. 1. A competência territorial, em vista de seus contornos sabidamente relativos, não pode ser declarada de ofício pelo magistrado, a teor do entendimento sufragado no verbete sumular n. 33 do STJ. 2. Mostra-se manifestamente equivocada a declinação de competência em ação de divórcio consensual, mormente porque cabe, às partes, no caso, eleger o foro que melhor lhes aprouver, pouco importando se o filho do casal está residindo com um dos cônjuges em comarca diversa da escolhida para o aforamento da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053672-5, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DECLINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE COMPETÊNCIA DE NATUREZA RELATIVA. EVIDENTE EQUÍVOCO DO DECISÓRIO. OPÇÃO, ADEMAIS, DOS INTERESSADOS. SÚMULAS 33 E 383 DO STJ. MANIFESTA IRRELEVÂNCIA, ADEMAIS, DE O FILHO DO CASAL DIVORCIANDO ENCONTRAR-SE RESIDINDO COM O GENITOR EM COMARCA DIVERSA DA ESCOLHIDA PARA O AFORAMENTO DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO. 1. A competência territorial, em vista de seus contornos sabidamente relativos, não pode ser declarada de ofício pelo magistrado, a teor do entendimento sufragado no verbete sumular n. 33 do STJ. 2. Mostra-se manifestamente equivocada a declinação de competência em ação de divórcio consensual, mormente porque cabe, às partes, no caso, eleger o foro que melhor lhes aprouver, pouco importando se o filho do casal está residindo com um dos cônjuges em comarca diversa da escolhida para o aforamento da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053672-5, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vivian Carla Josefovicz
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Blumenau