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Jurisprudência


TJSC 2013.053681-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE CONDENOU O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A PAGAR AUXÍLIO-ACIDENTE (LEI N. 8.213/1991, ART. 86). EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMBARGOS DO DEVEDOR RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "nas Execuções propostas contra a Fazenda Pública, a oposição de embargos gera efeito suspensivo, pois a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor depende do prévio trânsito em julgado, de sorte que somente pode ser determinado o pagamento se não houver mais qualquer discussão quanto ao valor executado" (T-2, AgRgREsp n. 1.264.564, Min. Humberto Martins). Impõe-se atentar, no entanto, que "a exigência constitucional do prévio trânsito em julgado diz respeito à expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Tal exigência não impede a execução provisória, nem a liquidação imediata ou 'provisória'. O trânsito em julgado, não custa repetir, é necessário, apenas, para a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. O procedimento que antecede tal expedição já pode - e recomenda-se que assim seja - ser adiantado, em prol, até mesmo, do princípio constitucional da duração razoável dos processos (CF/88, art. 5º, inc. LXXVIII)" (Leonardo José Carneiro da Cunha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053681-1, de Gaspar, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Gaspar
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