TJSC 2013.053689-7 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA. COMARCAS DIVERSAS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PETRECHOS. APREENSÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE CONCRETA. RESIDÊNCIA. FAMÍLIA. TRABALHO. PROGRESSÃO DE REGIME VINDOURA. IRRELEVÂNCIA. CAUTELARES. AFASTAMENTO. Múltipla reincidência em crimes contra o patrimônio, praticados em comarcas diversas, apreensão de petrechos destinados à prática de tais delitos, além de circunstâncias peculiares ao fato (pai de família que abdica da companhia de mulher e filha para praticar furto no domingo de Dia das Mães em município vizinho), evidenciam a possibilidade concreta de reiteração criminosa e, portanto, a necessidade de garantia da ordem pública. Residência fixa, trabalho lícito e família constituída, assim como a possibilidade de progressão para regime prisional mais benéfico não impedem, por si sós, a prisão cautelar, quanto mais tratando-se de réu reincidente (CP, art. 33, § 2.º). A demonstração da necessidade da prisão preventiva afasta a possibilidade de fixação de outras medidas cautelares. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.053689-7, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-09-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA. COMARCAS DIVERSAS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PETRECHOS. APREENSÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE CONCRETA. RESIDÊNCIA. FAMÍLIA. TRABALHO. PROGRESSÃO DE REGIME VINDOURA. IRRELEVÂNCIA. CAUTELARES. AFASTAMENTO. Múltipla reincidência em crimes contra o patrimônio, praticados em comarcas diversas, apreensão de petrechos destinados à prática de tais delitos, além de circunstâncias peculiares ao fato (pai de família que abdica da companhia de mulher e filha para praticar furto no domingo de Dia das Mães em município vizinho), evidenciam a possibilidade concreta de reiteração criminosa e, portanto, a necessidade de garantia da ordem pública. Residência fixa, trabalho lícito e família constituída, assim como a possibilidade de progressão para regime prisional mais benéfico não impedem, por si sós, a prisão cautelar, quanto mais tratando-se de réu reincidente (CP, art. 33, § 2.º). A demonstração da necessidade da prisão preventiva afasta a possibilidade de fixação de outras medidas cautelares. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.053689-7, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Blumenau
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