TJSC 2013.053698-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Prosseguimento com base no cálculo oficial. Inconformismo do acionista. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Exibição de documentos. Ausente prejuízo. Conversão das ações em pecúnia. Dobra acionária. Preclusão. Multa. Falta de interesse recursal. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Proventos. Equívoco indemonstrado. Designação de nova prova técnica. Desnecessidade. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053698-3, de Rio do Oeste, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Prosseguimento com base no cálculo oficial. Inconformismo do acionista. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Exibição de documentos. Ausente prejuízo. Conversão das ações em pecúnia. Dobra acionária. Preclusão. Multa. Falta de interesse recursal. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Proventos. Equívoco indemonstrado. Designação de nova prova técnica. Desnecessidade. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053698-3, de Rio do Oeste, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Oeste
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