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Jurisprudência


TJSC 2013.053699-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DA AUTORA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO ALEGADA. REQUISITOS DA LEI N. 1.060/50 ATENDIDOS. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo." (AI n. 2013.049410-4, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 12.11.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053699-0, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vivian Carla Josefovicz
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Blumenau
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