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Jurisprudência


TJSC 2013.053705-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO AO EXEQUENTE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE LANÇAM DÚVIDA QUANTO À ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. REJEIÇÃO DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A presunção de hipossuficiência financeira, para arcar com os ônus processuais, se torna relativa se verificados indícios notórios, ou plausíveis, que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Assim, é recomendável à parte, em homenagem ao princípio da lealdade e da boa-fé, instruir o reclamo com dados e informações à obtenção do benefício, afastando suspeitas de conduta indigna. Isso não realizado, o pedido merece indeferimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053705-7, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
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