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Jurisprudência


TJSC 2013.053707-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPUGNAÇÃO AO PERITO NOMEADO. ALEGAÇÃO QUE O EXPERT NÃO É APTO PARA REALIZAR A PERÍCIA. DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522; CAPUT; 527, II E 557, TODOS DO CPC. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053707-1, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Blumenau
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