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Jurisprudência


TJSC 2013.053740-4 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Administrativo. Servidora pública aposentada. Revisão do ato de aposentação. Indeferimento de pedido de antecipação de tutela. Ato consumado há muito mais de cinco anos. Prescrição do fundo de direito. Extinção, na origem, da ação principal. Recurso prejudicado. Decorridos mais de cinco anos entre o ato de aposentadoria [...] e a data do ajuizamento da ação que pretende revisar a sanção disciplinar aplicada, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito, e não apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que precede à propositura da ação. (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.046453-1, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.12.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053740-4, de Ituporanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Ituporanga
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