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Jurisprudência


TJSC 2013.053768-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. MORA COMPROVADA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 191.607 - DF (2012/0126263-1), RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 16-4-2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053768-6, de Xaxim, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).

Data do Julgamento : 29/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Xaxim
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