TJSC 2013.053787-5 (Acórdão)
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSTERIOR RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. BENEPLÁCITO CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Revogada a decisão interlocutória atacada por agravo de instrumento, desaparece o interesse do agravante no pronunciamento judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053787-5, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSTERIOR RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. BENEPLÁCITO CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Revogada a decisão interlocutória atacada por agravo de instrumento, desaparece o interesse do agravante no pronunciamento judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053787-5, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernanda Pereira Nunes
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Criciúma
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