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Jurisprudência


TJSC 2013.053798-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Julgamento de apelo que concedeu a mencionada benesse à recorrente. Pretensão da insurgente satisfeita. Perda superveniente do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053798-5, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Içara
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