TJSC 2013.053798-5 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Julgamento de apelo que concedeu a mencionada benesse à recorrente. Pretensão da insurgente satisfeita. Perda superveniente do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053798-5, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Julgamento de apelo que concedeu a mencionada benesse à recorrente. Pretensão da insurgente satisfeita. Perda superveniente do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053798-5, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Dal Bó Martins
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Içara
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