TJSC 2013.053809-7 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO. NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. PEDIDO DO SERVIDOR DE MINORAÇÃO PARA 20 HORAS. AFIRMAÇÃO DE QUE POSSUI DIREITO DE ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM RAZÃO DE SER ESTUDANTE. ASSERTIVA REPELIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. "Havendo interesse público, poderá a Administração alterar a carga horária de trabalho de seus servidores. Não se trata de um direito do servidor, mas sim de um ato discricionário do ente público" (TJSC, ACMS n. 2010.072181-3, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 7.6.11). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.053809-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO. NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. PEDIDO DO SERVIDOR DE MINORAÇÃO PARA 20 HORAS. AFIRMAÇÃO DE QUE POSSUI DIREITO DE ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM RAZÃO DE SER ESTUDANTE. ASSERTIVA REPELIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. "Havendo interesse público, poderá a Administração alterar a carga horária de trabalho de seus servidores. Não se trata de um direito do servidor, mas sim de um ato discricionário do ente público" (TJSC, ACMS n. 2010.072181-3, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 7.6.11). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.053809-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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