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Jurisprudência


TJSC 2013.053835-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE EMITENTE DE CHEQUES SEM FUNDOS - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - 1. MAJORAÇÃO DO QUANTUM - ACOLHIMENTO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ADEQUAÇÃO - 2. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DOS PRIMEIROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO E, DA SEGUNDA, DO ARBITRAMENTO - TAXA SELIC AFASTADA - APLICAÇÃO DE INPC - 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Majora-se o quantum indenizatório a fim de atender o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que sancione pedagogicamente o ofensor. 2. Em indenização por abalo de crédito decorrente de ilícito extracontratual, os juros moratórios contam-se a partir do evento danoso e a atualização monetária do arbitramento, esta pelo INPC, por ser o índice oficial de correção. 3. Devem ser majorados honorários advocatícios para não aviltar a profissão de advogado e adequar a verba honorária às circunstâncias do processo, observando-se o zelo profissional, o tempo exigido para o serviço, a natureza e o valor da causa, bem como o trabalho realizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053835-8, de Porto União, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Porto União
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