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Jurisprudência


TJSC 2013.053866-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) QUANTUM. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Majoração que se impõe, nos parâmetros deste Órgão Fracionário. (2) SUCUMBÊNCIA. ATO JUDICIAL SILENTE. FIXAÇÃO EX OFFICIO. - Matéria considerada de ordem pública, silente a sentença acerca dos ônus sucumbenciais, cabe a sua disciplina neste grau de jurisdição. Observadas as diretrizes do Código de Processo Civil, arbitra-se a honorária (art. 20, § 3º) de maneira proporcional ao trabalho desenvolvido pelo causídico (15% sobre a condenação), bem assim as custas processuais, tudo a cargo do vencido. SENTENÇA ALTERADA. CORRIGENDA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053866-4, de Orleans, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Orleans
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