TJSC 2013.053975-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerente. Interposição de dois recursos contra a mesma decisão. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade, cuja exceção não se enquadra na hipótese dos autos. Circunstância que leva à inadmissibilidade do segundo reclamo. Preclusão consumativa. Apelo não conhecido. Exame, apenas, do reclamo de fls. 152/170. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Período de inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Verificação da possibilidade de sua cumulação com outros encargos prejudicada. Incidência de juros de mora e multa contratual de 2% convencionada entre os litigantes. Cabimento. Juros moratórios, todavia, que devem ser limitados ao percentual de 1% a.m.. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Decisão de 1º grau reformada, em parte. Recurso provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053975-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerente. Interposição de dois recursos contra a mesma decisão. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade, cuja exceção não se enquadra na hipótese dos autos. Circunstância que leva à inadmissibilidade do segundo reclamo. Preclusão consumativa. Apelo não conhecido. Exame, apenas, do reclamo de fls. 152/170. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Período de inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Verificação da possibilidade de sua cumulação com outros encargos prejudicada. Incidência de juros de mora e multa contratual de 2% convencionada entre os litigantes. Cabimento. Juros moratórios, todavia, que devem ser limitados ao percentual de 1% a.m.. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Decisão de 1º grau reformada, em parte. Recurso provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053975-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Pizolati
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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