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Jurisprudência


TJSC 2013.053998-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO IRRECORRIDO - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PREPARO - INÉRCIA - DESERÇÃO CARACTERIZADA - NÃO CONHECIMENTO. Indeferido o benefício da justiça gratuita e intimado o apelante para pagar o preparo recursal, sua inércia ao chamado judicial caracteriza a deserção. Considera-se deserto o apelo que não é acompanhado de regular e atempado preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053998-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Balneário Camboriú
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