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Jurisprudência


TJSC 2013.054019-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. DEFENSOR QUE REALIZOU TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS À AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRENTE. Sendo o acusado, durante todo o processo, assistido por defensor dativo que, por sua vez, desempenhou a contento o munus que lhe competia, não há falar em cerceamento de defesa. PROVA DA AUTORIA. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E TESTEMUNHA. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras de policiais e de testemunha, aliadas às demais provas do processo, são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva, mormente quando apreendida droga na posse do acusado. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente pelo crime de tráfico de drogas. PERDIMENTO DE BENS. ORIGEM LÍCITA DE VALORES NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO INVIÁVEL. Não havendo a necessária comprovação de que a quantia em dinheiro encontrada com o acusado tinha origem lícita, inviável a restituição. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PENA DE MULTA. REPRIMENDA QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. Deve ser observado, no momento da fixação da pena de multa, o critério de parametrização com a pena privativa de liberdade. RECURSO NÃO PROVIDO. PENA DE MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.054019-5, de Imbituba, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Imbituba
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