TJSC 2013.054066-9 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Perícia contábil. Renovação determinada de ofício. Insurgência dos acionistas. Litispendência. Preliminar arguida nas contrarrazões rejeitada. Nova prova técnica. Desnecessidade. Radiografia. Documento unilateral e incompleto. Contrato de participação financeira. Exibição imprescindível. Prova emprestada. Possibilidade na inércia da devedora. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054066-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Perícia contábil. Renovação determinada de ofício. Insurgência dos acionistas. Litispendência. Preliminar arguida nas contrarrazões rejeitada. Nova prova técnica. Desnecessidade. Radiografia. Documento unilateral e incompleto. Contrato de participação financeira. Exibição imprescindível. Prova emprestada. Possibilidade na inércia da devedora. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054066-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages