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Jurisprudência


TJSC 2013.054074-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO. APELAÇÃO DECLARADA DESERTA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA POR ESTA CORTE. DECISÃO QUE CLAMA POR REFORMA. RECURSO PROVIDO. "Interposta apelação da sentença que denegou o benefício da gratuidade, a falta de preparo não autoriza seja decretada a deserção do recurso do requerente do benefício sem que previamente seja examinada pela Câmara a questão da gratuidade; se denegada, será oportunizado ao requerente o pagamento do numerário correspondente ao preparo, que só ali se tornou exigível". (STJ - Recurso Especial n. 247428/MG, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 2.5.2000) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054074-8, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Rio do Sul
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