TJSC 2013.054078-6 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Honorários de perito. Prova determinada de ofício pelo juízo. Assistência judiciária gratuita. Antecipação da verba pelo réu. Descabimento. Pagamento que deve ser determinado ao final da demanda, quando já sabido a quem incumbirá a obrigação. Recurso provido. Determinada de ofício pelo juiz a produção de prova pericial, deve o autor adiantar o pagamento dos honorários periciais. Porém, se este é beneficiário da gratuidade da justiça, o perito deverá receber seus honorários somente ao final, a serem pagos pelo vencido, se for a parte não beneficiária da justiça gratuita, ou pelo Estado, no caso de sucumbência desta (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092173-9, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 31.05.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054078-6, de Anita Garibaldi, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Honorários de perito. Prova determinada de ofício pelo juízo. Assistência judiciária gratuita. Antecipação da verba pelo réu. Descabimento. Pagamento que deve ser determinado ao final da demanda, quando já sabido a quem incumbirá a obrigação. Recurso provido. Determinada de ofício pelo juiz a produção de prova pericial, deve o autor adiantar o pagamento dos honorários periciais. Porém, se este é beneficiário da gratuidade da justiça, o perito deverá receber seus honorários somente ao final, a serem pagos pelo vencido, se for a parte não beneficiária da justiça gratuita, ou pelo Estado, no caso de sucumbência desta (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092173-9, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 31.05.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054078-6, de Anita Garibaldi, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Juliano Schneider de Souza
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Anita Garibaldi
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